| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0001/2008
Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal reajuste salarial na ordem de R$ 100,00 (cem reais).
Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor à 1º de abril de 2008.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de Março de 2008.
Mesa Diretora:
Luciano Santana Messias – Presidente José Carlos Rossan – Vice-Presidente
Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária Rodrigo Custódio Borgehzan – 2º Secretário