CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0035/2008

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.357/95, no tocante a animais soltos em vias públicas.

JUSTIFICATIVA

                                        A citada Lei Municipal nº 1.357/95, trata da inspeção sanitária e da preservação da saúde e da higiene pública, regulamentando procedimentos a serem adotados pelo município, mais especificamente pelo setor de vigilância sanitária, em vários temas relacionados a essa área. 

 

                                        O artigo 12 desta lei dispõe sobre o recolhimento de animais soltos em vias públicas, determinando que o proprietário destes, caso queiram retirá-los, ficarão sujeitos ao pagamento de uma multa, sob pena de venda dos animais sem direito de ressarcimento.

 

                                        Todavia essa lei não vem sendo cumprida no município, sendo visível a presença constante de animais soltos em áreas públicas, por praticamente toda cidade, especialmente nos bairros Residencial João Soares Geraldes, Residencial José Bento Geraldes e Jardim Cristina.

 

                                        Trata-se de um problema sério, que se arrasta a bastante tempo e que precisa ser solucionado, já que a lei acima citada o considera como um problema de saúde pública, não podendo o município se abster diante dessa situação.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Junho de 2008.

 

VEREADORES:

 

 

Denir Aparecido Augusti                        Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias                     Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan - autor