CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 0010/2008

 

 

Determina suspenão de expediente da Câmara Municipal

O Sr. Luciano Sananta Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal no dia 03 de Outubro, reiniciando as atividades após as 12hs do dia 06 de Outubro, em decorrência de Luto Oficial decretado pelo chefe do executivo.   

 

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Outubro de 2008

 

 

 

 

Luciano Santana Messias

Presidente da Câmara