CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 0005/2008

 

Determina suspenão de expediente da Câmara Municipal.

O Sr. Luciano Sananta Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal no dia 20 de Março do presente exercício, em decorrência do decreto municipal nº 1.206/08, que institui ponto facultativo nas repartições públicas do município.    

 

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 18 de Março de 2008

 

 

 

 

Luciano Santana Messias

Presidente da Câmara