CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 0004/2008

Determina suspenão de expediente da Câmara Municipal.

O Sr. Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de Sâo Paulo, usando das suas atribuições legais,

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal no dia 04 de Fevereiro do presente exercício, em decorrência das festividades de carnaval, reiniciando as atividades no dia 06 de Fevereiro (quarta-feira) após as 12hs.   

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Janeiro de 2008

 

 

 

Luciano Santana Messias

Presidente