CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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ATO Nº 0003/2008

Concede gratificação especial aos ocupantes de empregos públicos da Câmara Municipal.

O Sr Luciano Santana Messias, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

 

RESOLVE

 

                         Artigo 1º) Fica concedida gratificação especial aos servidores ocupantes de empregos públicos da Câmara Municipal, tanto de provimento efetivo quanto de provimento em comissão, no valor de R$ 100,00 (cem reais), nos termos do artigo 8º da Lei Municipal nº 1.519/99, combinado com artigo 10 da Lei Municipal nº 1.239/92. 

 

                         Artigo 2º) A gratificação especial supracitada refere-se aos acrescimos de atribuições previstos no Ato nº 02/2008. 

 

                         Artigo 3º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Janeiro de 2008

 

 

 

 

Luciano Santana Messias

Presidente da Câmara