CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Resolução nº. 0001/2007

               Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício financeiro de 2.008 e dá outras providências.

               A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO.                                       

                               Artigo1º) Fica estipulado o valor de R$ 330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), como "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal, para o exercício financeiro de 2.008.

                                        Artigo 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:

01 Legislativo


0101 - Câmara Municipal

010101 - Corpo Legislativo
01 - Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0010 - Processo Legislativo
01 - 031 - 0010 - 2001 - 0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
001 - 010101 - 3.1.90.11.60 - Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 90.000,00
002 - 010101 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 21.000,00
003 - 010101 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 4.000,00
004 - 010101 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física - R$ 3.000,00

005 - 010101 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de terceiros  - Pessoa Jurídica - R$ 15.000,00
006 - 010101 - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanentes - R$ 10.000,00

0102 - Secretaria
010202 - Departamento Administrativo

01 Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 2002 - 0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
007 - 3.1.90.11.00 - Venc. e Vantagens Fixas  - Pessoal Civil - R$ 88.000,00
008 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 22.000,00
009 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00
010 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física - R$ 12.000,00
011 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 35.000,00
012 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 10.000,00

TOTAL GERAL - R$ 330.000,00

                                        Artigo 3º) Esta Resolução entrarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 26 de Setembro de 2.007.

Rodrigo Custódio Borghezan – Presidente  
           

Registrado e publicado na Secretária da Câmara Municipal na data supra   

Elton Marangoni Rodrigues de Assis - Diretor de Secretaria