| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0002/2007
Oficializa o Hino do Município de Bálsamo.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica oficializado o Hino do Município de Bálsamo, cuja letra e partitura segue anexo.
Artigo 2º) A letra e a música do Hino são de autoria, respectivamente, dos senhores Professor Luiz Maria Fumis e Maestro Silvio Bertozzi.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Maio de 2007.
Mesa Diretora:
Rodrigo Custódio Borghezan – Presidente Manoel Ferreira Lopes – Vice-Presidente
Denir Aparecido Augusti – 1º Secretário Marlene APª Martins Alves – 2ª Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Hino do Município de Bálsamo
Letra: Professor Luiz Maria Fumis
Múscia: Maestro Silvio Bertozzi
Te amo e sonho
Bálsamo querida
Na flor do teu
Sorriso é que sou rico
E no teu verde ramo
É que me enlaço
E na luz do teu sol
Me multiplico
Te amo e ...
Palmeiras
Em ramo de sol
A minha vida
Em teu ramo
Em tuas palmas
Meu encanto
E no teu sol meu amor
Ao pé de ti plantei
Minha morada
De sol e ramo e flor
O meu jardim
E mais ternura planto
E mais invento
Quanto mais moro em ti
E tú em mim
Ao pé de ti ...
Palmeiras...
(Fá Menor)
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JUSTIFICATIVA
Apresentamos esse projeto de lei para oficializar o hino de Bálsamo, regularizando pequeno problema surgido no processo legislativo de sua aprovação.
Esse hino já vem sendo adotado de fato nas escolas do município, ensinado aos alunos que os cantam por ocasião de solenidades oficiais.
Aproveitou-se o ensejo para que se fosse reescrita a partitura com as notas musicais do hino, que encontra-se anexada ao projeto.
O hino é um dos símbolos do município nos termos do artigo 3º da Lei Orgânica, razão pela qual se faz obrigatória sua regularização.