CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0002/2007


Oficializa o Hino do Município de Bálsamo.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica oficializado o Hino do Município de Bálsamo, cuja letra e partitura segue anexo. 

 

          Artigo 2º) A letra e a música do Hino são de autoria, respectivamente, dos senhores Professor Luiz Maria Fumis e Maestro Silvio Bertozzi.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Maio de 2007.

 

Mesa Diretora:

 

Rodrigo Custódio Borghezan – Presidente             Manoel Ferreira Lopes – Vice-Presidente

 

Denir Aparecido Augusti – 1º Secretário                 Marlene APª Martins Alves – 2ª Secretária

 

 

 

 

 

 

 

 

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Hino do Município de Bálsamo

 

 

Letra: Professor Luiz Maria Fumis

Múscia: Maestro Silvio Bertozzi

 

 

Te amo e sonho

Bálsamo querida

Na flor do teu

Sorriso é que sou rico

E no teu verde ramo

É que me enlaço

E na luz do teu sol

Me multiplico

Te amo e ...

 

Palmeiras

Em ramo de sol

A minha vida

Em teu ramo

Em tuas palmas

Meu encanto

E no teu sol meu amor

Ao pé de ti plantei

Minha morada

De sol e ramo e flor

O meu jardim

E mais ternura planto

E mais invento

Quanto mais moro em ti

E tú em mim

 

Ao pé de ti ...

 

Palmeiras...

 

(Fá Menor) 


 

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JUSTIFICATIVA

 

 

          Apresentamos esse projeto de lei para oficializar o hino de Bálsamo, regularizando pequeno problema surgido no processo legislativo de sua aprovação.

 

          Esse hino já vem sendo adotado de fato nas escolas do município, ensinado aos alunos que os cantam por ocasião de solenidades oficiais.  

 

          Aproveitou-se o ensejo para que se fosse reescrita a partitura com as notas musicais do hino, que encontra-se anexada ao projeto.

 

          O hino é um dos símbolos do município nos termos do artigo 3º da Lei Orgânica, razão pela qual se faz obrigatória sua regularização.