CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 
 
 
MOÇÃO DE APOIO
 
Moção nº 0003/2007
 
 

                                   Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 39, § 4º, estabelece que os vencimentos dos membros do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos (carreiras de natureza jurídica), são determinados tomando como base os subsídios dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.

 

                                   Considerando a similaridade entre as carreiras retro mencionadas e a de Delegados de Polícia, desde a formação acadêmica, que exigem que seus integrantes sejam bacharéis em Direto, bem como a forma de investidura, que se dá através de concurso público de provas e títulos.

 

                                   Considerando que são os Delegados de Polícia que, via de regra, iniciam a persecução penal, através dos termos circunstanciados e boletins de ocorrências, presidindo o inquérito policial, para então originar a ação penal propriamente dita, com o oferecimento da denúncia pelos membros do Ministério Público.

 

                                   Considerando que para desenvolver suas atividades, os Delegados de Polícia necessitam de um sólido conhecimento jurídico, para bem interpretar e bem aplicar as normas legais aos casos concretos, haja vista que diuturnamente atendem ocorrências de natureza penal.

 

                                   Considerando que as exigências legais para a acessibilidade na carreira de Delegado de Polícia, de Promotores Públicos, Procuradores e Defensores Públicos, são idênticos, restando ao legislador pátrio (Congresso Nacional) aplicar o preceito constitucional denominado: "Princípio da Isonomia" ou "Princípio da Igualdade", à carreira de Delegado de Polícia em relação as demais carreiras de natureza jurídica já elencadas.

 

                                   Considerando que para ser um Delegado de Polícia requer uma abnegação incomum de seus membros, principalmente diante da realidade criminal que nosso país enfrenta na atualidade.

 

                                   Considerando que o crime está cada dia mais organizado e os criminosos cada dia mais bem armados, impondo o terror à toda sociedade.

 

                                   Considerando que diante desta cruel realidade, o Delegado de Polícia, elemento primeiro de combate ao crime, põe em risco sua integridade física e a própria vida e, não raro, expõe a integridade física e a vida de seus familiares.

 

                                   Considerando que o Projeto de Emenda Constitucional nº 549/06, do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, vem de encontro com o princípio constitucional da isonomia, de encontro aos anseios da categoria de Delegados de Polícia, de encontro aos anseios da população e de toda sociedade, que não quer ser órfão de Segurança Pública e nem ficar refém e a mercê das ações de criminosos.

 

 

 

 

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                                   Assim como vereadores, membros do Poder Legislativo deste município, apresentamos nos termos Regimentais, a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 549/06, do Deputado Federal, Arnaldo Faria de Sá, para que se equipare a carreira de Delegado de Polícia com a dos membros do Ministério Público, por ter amparo constitucional (Princípio da Isonomia), ser meritório, dando-lhe conhecimento desta deliberação e oficiando quem mais seja de direito.

 

                                   Sala das Sessões ver. Antonio Castilho, 28 de Novembro de 2007.

 

 
Vereadores:
 
 
 
Denir APº Augusti                                               Jamil Donizete Araújo     
     
 
José Carlos Rossan                                           José D. Claro da Silva         
                
Luciano Santana Messias                                  Manoel Ferreira Lopes         
   
         
Marlene APª Martins Alves                                 Milton José da Silveira - autor     
    
Rodrigo Custódio Borghezan