CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0075/2007

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.483/99, que determina a construção de calçadas ou muretas em propriedades edificadas ou não, bem como sejam feitas as calçadas nas áreas pertencentes ao poder público. 

JUSTIFICATIVA

                                        A Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, que façam calçadas e muretas nas áreas de sua propriedade, sob pena, inclusive, do município fazer tais obras com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor gasto a título de taxa de administração.

 

                                        Não tenho visto, todavia, o cumprimento do disposto na citada lei municipal, a medida que existem inúmeros lotes sem calçamento e mureta, em todas as áreas do município, sem que a medida prevista em lei fosse cumprida, no sentido de obrigar os proprietários desses lotes a realizarem as obras necessárias.  

 

                                        Para exigir o cumprimento da lei deve o município fazer a sua parte, ou seja, construir as calçadas em áreas de sua propriedade, pois não é lógico exigir do particular o cumprimento de uma obrigação sem que faça a sua.

 

                                        Diante disso, peço ao senhor Prefeito para que dê cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 1.483/99, notificando os proprietários de lotes que não tenham calçadas e muretas a fazerem essas obras, sob pena do município realizá-las com o acréscimo previsto em lei, bem como providencie que o município faça o mesmo em áreas de sua propriedade. 

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 31 de Agosto de 2007.

 

VEREADOR:

 

 

Manoel Ferreira Lopes