CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
INDICAÇÃO Nº 0041/2007
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.483/99, que determina a construção de calçadas ou muretas em propriedades edificadas ou não.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, que façam calçadas e muretas nas áreas de sua propriedade, sob pena, inclusive, do município fazer tais obras com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor gasto a título de taxa de administração.
Não tenho visto, todavia, o cumprimento do disposto na citada lei municipal, a medida que existem inúmeros lotes sem calçamento e mureta, em todas as áreas do município, sem que a medida prevista em lei fosse cumprida, no sentido de obrigar os proprietários desses lotes a realizarem as obras necessárias.
Diante disso, peço ao senhor Prefeito para que dê cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 1.483/99, notificando os proprietários de lotes que não tenham calçadas e muretas a fazerem essas obras, sob pena do município realizá-las com o acréscimo previsto em lei.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Abril de 2007.
VEREADOR:
Manoel Ferreira Lopes