CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0006/2006
Institui o dia municipal da Consciência Negra, a ser celebrado todo dia 20 de novembro.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica instituido o "Dia Municipal da Consciência Negra", a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro.
Artigo 2º) Neste dia o município deverá realizar campanhas educativas acerca da história, luta e influência dos negros na sociedade brasileira, com ampla divulgação junto a população.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Dezembro de 2006.
Vereador:
Milton José da Silveira
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Justificativa
O dia 20 de novembro foi escolhido, no ano de 1.978, pelo movimento negro, como dia da consciência negra, em homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, assassinado em 20 de novembro de 1.695.
Posteriormente, no ano de 2.003, foi editada a lei 10.639, que determinou a inclusão do dia nacional da consciência negra no calendário escolar, determinando ainda na lei de diretrizes da educação o estudo da história, luta e da cultura negra no Brasil, e sua influência na formação da sociedade brasileira.
Aliado a isto, muitos municípios já criaram essa data como dia municipal da consciência negra, sendo que em alguns municípios este dia foi elevado a condição de feriado.
O que busco através deste projeto é reforçar, em nosso município, o Dia da Consciência Negra, criando-o como uma data municipal, para que se possa ter consciência da importência dos negros na formação do Brasil, bem como da necessidade de se destacar o fim do preconceito e a igualdade racial entre todos.