| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0004/2006
Dispõe sobre a proibição de utilização de cerol nas linhas de pipas no município.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica proibida a utilização de cerol nas linhas de pipas na área do município de Bálsamo.
Parágrafo Único - Para o disposto neste artigo, enquadra-se na proibição qualquer artefato aerodinâmico, cuja eficiência dependa do suporte de fio ou linha para sua atividade, para fins de esporte ou lazer.
Artigo 2º) O não cumprimento do disposto no artigo 1º sujeitará o infrator a multa no valor correspondente a um salário mínimo, sendo que, em se tratando de menor de idade, a responsabilidade recairá sobre os pais.
Parágrafo Único - Além da imposição da multa, a infração ao disposto nesta lei resultará no recolhimento de todos os objetos cujo uso caracteriza essa proibição, para posterior inutilização.
Artigo 3º) O Poder Executivo, através de órgão competente, se encarregará da divulgação e orientação sobre os perigos e a gravidade dos acidentes ocorridos em decorrência da utilização de linhas providas de cerol.
Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Setembro de 2006.
Vereador:
Milton José da Silveira
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Justificativa
A utilização de cerol em linhas de pipas, como amplamente divulgado por órgãos de imprensa, já foi responsável por uma série de acidentes graves, especialmente envolvendo crianças, principais usuários das pipas. Em razão disso, vários municípios já implementaram legislação proibindo a utilização deste material cortante em pipas e outros objetos movimentados por linha ou fio, de modo a se prevenir (através de campanhas esclarecedoras) e punir possíveis responsáveis pela utilização do cerol. Face a isso, entendo ser necessário regular a matéria em Bálsamo, para que o município possa proibir a utilização de cerol em linhas, tendo instrumentos para punir, através de multa, possíveis infratores desta lei.