CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

Projeto de Lei nº 0003/2006


Determina a manutenção da denominação original, em caso de prolongamento de ruas já existentes.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica determinado que, em caso de prolongamento de ruas já existentes, mesmo em se tratando de novos loteamentos, dever-se-á manter a denominação original da rua por toda sua extensão.

 

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Julho de 2006.

 

 

VEREADORES:

 

 

Denir Aparecido Augusti                        Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias                      Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan - autor

 

 

 

 

 

 

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Justificativa

 

 

          Em muitos casos, especialmente quando se abrem novos loteamentos, existe a necessidade de se dar prolongamento a uma rua já existente, que inclusive já possui uma denominação original.

 

          O problema é que as vezes, esse prolongamento acaba por receber uma denominação diferente da parte da rua já regulada, fazendo com que o mesmo logradouro tenha, numa única extensão, duas denominações, o que acaba por causar algumas confusões.

 

          O objetivo desse projeto é evitar este problema, fazendo com que todo prolongamento de rua já existente, mesmo em caso de novos loteamentos, mantenha a denominação original da rua por toda sua extensão, fazendo com que o logradouro tenha, do começo ao fim, uma única denominação.