CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0003/2006
Determina a manutenção da denominação original, em caso de prolongamento de ruas já existentes.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica determinado que, em caso de prolongamento de ruas já existentes, mesmo em se tratando de novos loteamentos, dever-se-á manter a denominação original da rua por toda sua extensão.
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 28 de Julho de 2006.
VEREADORES:
Denir Aparecido Augusti Jesus Soler Rodrigues
Luciano Santana Messias Marlene Aparecida Martins Alves
Rodrigo Custódio Borghezan - autor
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Justificativa
Em muitos casos, especialmente quando se abrem novos loteamentos, existe a necessidade de se dar prolongamento a uma rua já existente, que inclusive já possui uma denominação original.
O problema é que as vezes, esse prolongamento acaba por receber uma denominação diferente da parte da rua já regulada, fazendo com que o mesmo logradouro tenha, numa única extensão, duas denominações, o que acaba por causar algumas confusões.
O objetivo desse projeto é evitar este problema, fazendo com que todo prolongamento de rua já existente, mesmo em caso de novos loteamentos, mantenha a denominação original da rua por toda sua extensão, fazendo com que o logradouro tenha, do começo ao fim, uma única denominação.