CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Lei nº 0001/2006


Concede reajuste salarial aos funcionários da Câmara Municipal.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal reajuste salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais).

 

          Artigo 2º) As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2006.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Maio de 2006.

 

Mesa Diretora:

 

Denir Aparecido Augusti – Presidente               Luciano Santana Messias – Vice-Presidente


Marlene APª Martins Alves - 1ª Secretária         Manoel Ferreira Lopes – 2º Secretário

 

 

 

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JUSTIFICATIVA

 

          Apresentamos esse projeto de lei, concedendo reajuste ao funcionalismo da Câmara, no mesmo valor concedido pelo Executivo aos demais funcionários públicos, mantendo-se a isonomia de vencimentos entre os funcionários dos dois poderes.

          Desta forma, pedimos aos demais colegas pela pronta aprovação deste projeto.