CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.cmbalsamo.sp.gov.br

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 Projeto de Decreto Legislativo nº. 0003/2006

          Cria o projeto "Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins" na Câmara Municipal de Bálsamo, e dá outras providências. 

                    O Sr. Denir Aparecido Augusti, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

                                                      Artigo 1º) Fica criado o projeto "Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins" na Câmara Municipal de Bálsamo, para crianças da 3ª e 4ª séries do ensino fundamental.

                                        Artigo 2º) Esse projeto consistirá na realização de uma sessão legislativa simbólica, no recinto da Câmara Municipal, quando os alunos eleitos para os respectivos cargos, assumirão o papel de prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins, ocasião em que serão empossados.

                                        Parágrafo Primeiro - A eleição para escolha do prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins, bem como o trabalho pedagógico referente ao projeto, ficará a cargo da Escola Modesto José Moreira, que enviará à Câmara Municipal a relação com o nome dos eleitos.

                                        Parágrafo Segundo - A sessão legislativa simbólica, será marcada em data previamente acertada em comum acordo entre a Câmara Municipal e representante da Escola Modesto José Moreira, responsável pelo projeto na escola.

                                        Artigo 3º) Aos alunos que assumirem a função de prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins será conferido o diploma, confeccionado pela Câmara Municipal, constando a participação no projeto.

                                        Parágrafo Único - Na sessão legislativa simbólica, serão executados o hino nacional, o hino do município, sendo oferecida a palavra as autoridades presentes, bem como aos alunos diplomados.

                                        Artigo 4º) As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

                                        Artigo 5º) Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13/99.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de Setembro de 2006.

Mesa Diretora:

 

Denir Aparecido Augusti – Presidente                 Luciano Santana Messias – Vice-Presidente

 

Marlene APª Martins Alves – 1ª Secretária           Manoel Ferreira Lopes – 2º Secretário

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
www.cmbalsamo.sp.gov.br

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

Justificativa

 

                              A Câmara Municipal criou, através da Resolução nº 13/99, o projeto "Vereador por um dia", prevendo a diplomação para alunos das 3ªs e 4ªs séries do ensino fundamental, eleitos apenas como vereadores.

                              Entretanto, essa Resolução merece reparos, seja em relação a forma, seja em relação ao projeto em si.

                              Em relação a forma, entendemos que o projeto deve ser regulamentado através de Decreto Legislativo, em razão de seu caráter externo as atividades da Câmara, e não apenas para regulamentação interna, que é o caso das Resoluções. Dessa forma, a primeira alteração proposta se refere ao modo de proposição que, como explicado, deve ser por Decreto Legislativo.

                              No que diz respeito ao projeto em si, a Resolução nº 13/99, apenas prevê a diplomação de "Vereadores por um dia", não havendo menção ao prefeito e vice-prefeito; porém, ao longo dos anos, mesmo sem previsão na Resolução citada, também tem sido diplomados prefeitos e vice-prefeitos, já que assim vem procedendo a Escola Modesto e a Câmara não colocou impedimento a esse fato.

                              Para regulamentar isso, passamos a prever nesse Decreto também a eleição e diplomação de prefeito e vice-prefeito mirim, para que o fato tenha respaldo na legislação da Câmara, não vigorando como mero costume.

                              Por fim, o projeto apesar de chamar originalmente "Vereador por um dia", sempre foi conhecido como 'Vereador mirim", motivo pelo qual assim passará a ser denominado, com a inclusão de prefeito e vice-prefeito, passando então a chamar-se "Projeto Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins".

                              Demais questões regulamentares, como a realização da sessão simbólica e diplomação dos eleitos, estão previstos de forma clara neste projeto de Decreto Legislativo.