CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
INDICAÇÃO Nº 0037/2006
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito o calçamento de bens pertencentes ao município ou bens de uso comum, onde não existe esta benfeitoria.
JUSTIFICATIVA
O município tem em sua legislação uma norma que obriga os particulares proprietários de terrenos edificados ou não, a construírem em sua propriedade, calçadas e muretas, sob pena de o município o fazer e lhe impor acréscimo no custo da mão de obra.
Esta obrigatoriedade, imposta aos particulares, deveria servir como parâmetro para o poder público, eis que muitos bens pertencentes ao município, como algumas praças e outras obras, não possuem calçamento, estando em desacordo com a própria legislação do município.
Como exemplo dessa situação, cito o Centro Comunitário Soldado Maschio, localizado no CDHU, e que, mesmo após algumas solicitações, ainda não teve o calçamento feito ao seu redor, causando inúmeras reclamações de moradores que residem próximos a ele, em razão do volume de terra e barro jogado sobre suas calçadas.
Com isso, o município tem deixado de dar exemplo aos cidadãos, que se vêem desobrigados de cumprir a Lei, já que o próprio município não a atende, à medida que deixa bens de sua responsabilidade sem calçamento.
Por isso, indico ao senhor Prefeito, para que faça uma análise da situação e providencie o calçamento de bens públicos, onde esta benfeitoria ainda não foi feita.
Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 12 de Maio de 2006.
Vereador:
Manoel Ferreira Lopes