CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0037/2006

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

          Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que seja feito o calçamento de bens pertencentes ao município ou bens de  uso comum, onde não existe esta benfeitoria.

JUSTIFICATIVA

                              O município tem em sua legislação uma norma que obriga os particulares proprietários de terrenos edificados ou não, a construírem em sua propriedade, calçadas e muretas, sob pena de o município o fazer e lhe impor acréscimo no custo da mão de obra.

                              Esta obrigatoriedade, imposta aos particulares, deveria servir como parâmetro para o poder público, eis que muitos bens pertencentes ao município, como algumas praças e outras obras, não possuem calçamento, estando em desacordo com a própria legislação do município.

                              Como exemplo dessa situação, cito o Centro Comunitário Soldado Maschio, localizado no CDHU, e que, mesmo após algumas solicitações, ainda não teve o calçamento feito ao seu redor, causando inúmeras reclamações de moradores que residem próximos a ele, em razão do volume de terra e barro jogado sobre suas calçadas.

                              Com isso, o município tem deixado de dar exemplo aos cidadãos, que se vêem desobrigados de cumprir a Lei, já que o próprio município não a atende, à medida que deixa bens de sua responsabilidade sem calçamento.

                              Por isso, indico ao senhor Prefeito, para que faça uma análise da situação e providencie o calçamento de bens públicos, onde esta benfeitoria ainda não foi feita.

                              Sala das Sessões Ver. Antonio Castilho, 12 de Maio de 2006.

Vereador:

Manoel Ferreira Lopes