CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0027/2006

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento à Lei Municipal 1.483/99, que determina a construção de calçadas ou muretas em propriedades edificadas ou não.

JUSTIFICATIVA

                                        A Lei Municipal nº 1.483, de 16 de março de 1.999, determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, que façam calçadas e muretas nas áreas de sua propriedade, sob pena, inclusive, do município fazer tais obras com acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor gasto, a título de taxa de administração.

 

                                        Não temos visto, todavia, o cumprimento do disposto na citada lei municipal, a medida que existem inúmeros lotes sem calçamento e mureta, em todas as áreas do município, sem que a medida prevista em lei fosse cumprida, no sentido de obrigar os proprietários desses lotes a realizarem as obras necessárias.  

 

                                        Diante disso, pedimos ao senhor Prefeito para que dê cumprimento ao que dispõe a lei municipal nº 1.483/99, notificando os proprietários de lotes que não tenham calçadas e muretas a fazerem essas obras, sob pena do município realizá-las, com o acréscimo acima citado.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 29 de março de 2006.

 

VEREADORES:

 

 

Denir Aparecido Augusti                        Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias - autor          Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan