| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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INDICAÇÃO Nº 0010/2006
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.626, de 03 de setembro de 2002, que dispõe sobre a infra-estrutura mínima para implantação de loteamento em Bálsamo, principalmente no que tange ao asfaltamento das ruas nesses loteamentos.
JUSTIFICATIVA
A citada Lei Municipal 1.626/02, determina que, para implantação de loteamentos para fins urbanos, deverá o loteador atender a uma série de exigências, basicamente ligadas a infra-estrutura deste loteamento, como por exemplo, pavimentação asfaltica, colocação de guias e sajetas, rede de energia, dentre outras. O objetivo claro do referido diploma legal, foi exigir que os loteamentos urbanos em Bálsamo possam oferecer aos compradores de lotes, a infra-estrutura necessária para que neles construam suas residências, sem estarem sujeitos a condições precárias. Todavia, a Lei Municipal não vem sendo respeitada e cumprida a rigor, eis que o poder público também não tem feito cumprir as exigências nela previstas, destacando-se principalmente a questão da implantação de pavimentação asfáltica, considerada uma prioridade por quem deseja adquirir um lote em um novo loteamento residencial. Assim, o que indicamos através da presente, é que o município, ao aprovar e regulamentar novos loteamentos residenciais, bem como aqueles já aprovados por ocasião da vigência da Lei, faça cumprir o que determina essa legislação municipal, exigindo dos loteadores a implantação de infra-estrutura básica, principalmente pavimentação asfáltica, nos termos do que dispõe essa legislação. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 15 de Fevereiro de 2006. VEREADORES: Denir Aparecido Augusti Jesus Soler Rodrigues Luciano Santana Messias Marlene Aparecida Martins Alves Rodrigo Custódio Borghezan - autor