CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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  Decreto Legislativo nº. 0003/2006

          Cria o projeto "Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins" na Câmara Municipal de Bálsamo, e dá outras providências. 

                    O Sr. Denir Aparecido Augusti, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO.

                                                      Artigo 1º) Fica criado o projeto "Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores Mirins" na Câmara Municipal de Bálsamo, para crianças da 3ª e 4ª séries do ensino fundamental.

                                        Artigo 2º) Esse projeto consistirá na realização de uma sessão legislativa simbólica, no recinto da Câmara Municipal, quando os alunos eleitos para os respectivos cargos, assumirão o papel de prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins, ocasião em que serão empossados.

                                        Parágrafo Primeiro - A eleição para escolha do prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins, bem como o trabalho pedagógico referente ao projeto, ficará a cargo da Escola Modesto José Moreira, que enviará à Câmara Municipal a relação com o nome dos eleitos.

                                        Parágrafo Segundo - A sessão legislativa simbólica, será marcada em data previamente acertada em comum acordo entre a Câmara Municipal e representante da Escola Modesto José Moreira, responsável pelo projeto na escola.

                                        Artigo 3º) Aos alunos que assumirem a função de prefeito, vice-prefeito e vereadores mirins será conferido o diploma, confeccionado pela Câmara Municipal, constando a participação no projeto.

                                        Parágrafo Único - Na sessão legislativa simbólica, serão executados o hino nacional, o hino do município, sendo oferecida a palavra as autoridades presentes, bem como aos alunos diplomados.

                                        Artigo 4º) As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

                                        Artigo 5º) Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 13/99.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 04 de Outubro de 2006.

 

Denir Aparecido Augusti – Presidente

Registrado e publicado na Secretária da Câmara Municipal na data supra   

 

Elton Marangoni Rodrigues de Assis - Diretor de Secretaria