CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0007/2004

          Altera o item 4, do inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal

          A Srª. Marlene Aparecida Martins Alves, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:

 

                                                      Artigo 1º) O item 4, inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 01/91, passará a ter a seguinte redação:

                                       "Artigo 18...
                                        II - ...
                                        4 -  Permitir ou não que sejam irradiados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal."

                                         Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.    

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 07 de dezembro de 2005.

 

Marlene APª Martins Alves - Presidente
           

Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis – Diretor de Secretaria