CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
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Resolução nº. 0007/2004
Altera o item 4, do inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal
A Srª. Marlene Aparecida Martins Alves, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º) O item 4, inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, Resolução nº 01/91, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 18...
II - ...
4 - Permitir ou não que sejam irradiados, filmados ou televisados os trabalhos da Câmara Municipal."
Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 07 de dezembro de 2005.
Marlene APª Martins Alves - Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
Elton Marangoni R. de Assis – Diretor de Secretaria