CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0004/2005

Senhora Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que é visível a expansão do plantio de cana-de-açúcar em nosso município, havendo várias áreas ocupadas pelo cultivo deste produto agrícola, que tem sua área plantada aumentada anualmente.

                                        Considerando que existe em nosso município legislação regulando o assunto, mais especificamente a Lei Municipal 1.613, de 07 de junho de 2002, que veda o plantio de cana-de-açúcar para fins industriais, de área superior a três hectares no perímetro urbano e na área de expansão urbana, num raio de 2 quilômetros.

                                        Considerando que o objetivo dessa lei, dentre outros, foi impedir a aproximação do plantio de cana em razão das queimadas que são realizadas ante do corte, já que isto representaria uma situação de risco, além de outro inconvenientes, como a fuligem oriunda da queimada da cana, que se espalharia com maior intensidade pela área urbana.

                                        Considerando que esse aumento no plantio de cana-de-açúcar em nosso município,significa a necessidade do poder público ficar atento para a legislação municipal que existe, de modo a cumprí-la, evitando as consequências que a legislação busca previnir.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe à Câmara Municipal, se está tomando medidas no sentido de dar cumprimento a lei municipal nº 1.613/2002, esclarecendo se há algum tipo de fiscalização já realizada ou em vistas de ser feita para verificação da proibição imposta pela citada lei.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 13 de Maio de 2005.

Vereador:

Manoel Ferreira Lopes

Assinado no original