CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Projeto de Lei nº 0016/2004


Concede adicional por função ao Diretor de Secretaria da Câmara Municipal.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica concedido adicional por exercício de função especial ao Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, na ordem de 21% (vinte e um por cento) de seus vencimentos, para realização de serviços de manutenção, uso e atualização de softwares, criados e desenvolvidos na própria Secretaria da Câmara, com o objetivo de arquivar de forma informatizada documentos expedidos pelo legislativo, como Atas das Sessões, Atos, Autógrafos de Leis, Leis, Decretos Legislativos, Emendas a Lei Orgânica, Indicações, Moções, Requerimentos, Portarias, Projetos de Decretos, Projetos de Resoluções, Resoluções, e demais atos especificados no anexo 01, que segue a presente.

 

          Artigo 2º) Fica também o Diretor de Secretaria, em razão do recebimento deste adicional, responsável pelo desenvolvimento, manutenção e atualização do site da Câmara Municipal, especialmente para publicação das contas públicas do legislativo, leis municipais e demais documentos gerados e arquivados na forma estabelecida no artigo anterior, conforme anexo 2.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 26 de Outubro de 2005.

 

MESA DIRETORA
 

Marlene APª Martins Alves – Presidente                  Rodrigo Custódio Borghezan – Vice-Presidente 
 

Denir Aparecido Augusti – 1º Secretário                  Luciano Santana Messias – 2º Secretário

 

 

 

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ANEXO 01 - Descritivo do  Sistema                   

 

 

 

 

 

               O sistema é um software criado para realizar o trabalho diário, como Atas, Atos, Atestados, Autógrafos, Certidões, Convocações, Declarações, Decretos Legislativos, Editais, Emendas, Indicações, Leis, Moções, Ofícios, Portarias, Projetos de leis do Legislativos e Executivo, Projetos de Decreto e de Resolução, Requerimentos, Resoluções,  enfim, todos os documentos que são executados na secretaria da Câmara Municipal. O software ainda disponibiliza um gerador de banco de dados e documentos que abastece o site da Câmara Municipal.

 

 

O sistema permite:

a) Operar em rede;

b) Permite o cadastramento de todos os documentos expedidos pela Secretaria da Câmara e controla toda a expedição de documentos;

c) Controla a pasta do vereador;

d) Emite vários relatórios, mantendo um controle sobre o processo legislativo;

e) Produz documentos em html, para divulgação na Internet;

f) Possui editor de texto próprio, que cria modelo de cada documento existente na Câmara;

g) Mantém um processo completo sobre o andamento dos projetos até a sanção ou promulgação;

h) Agenda as proposições dos vereadores e o resumo de pauta;

i) Permite o cadastro completo da Câmara Municipal. De cada vereador, Comissões Permanentes e Mesas Diretoras que foram compostas na Câmara deste a primeira legislatura, ou seja, desde 1955;

j) Possui editor de cabeçalho, na qual os documentos são produzidos com o timbre da Câmara;

k) Possui plano de senha que possibilitada apenas pesquisa para usuário comum, e entrada no sistema para usuário cadastrado;

l) Possui sistema simplificado de back Up;

m) Possui gerenciador de pesquisa altamente avançado, possibilitando consultas por autor de proposição, por documento, pesquisa geral, por assunto, número de proposição, por data, pesquisas filtradas, etc

n) Possui sistema interno que controla o arquivamento de documentos processados na Secretaria da Câmara;

o) O sistema permite a utilização de qualquer tipo de impressora, desde uma matricial a uma lazer.

 


 

 

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ANEXO 02 - Descritivo do  Site

 

               O site, por outro lado, é uma ferramenta de pesquisa do cidadão, onde se encontra variada informação. No caso da Câmara Municipal, o site está limitado somente a divulgação de material de interesse do legislativo, como o trabalho executado. Nesse trabalho, compreendem a publicação de balancetes, de leis municipais, de documentos gerados pelo software acima, de proposições apresentadas pelos vereadores e notícias sobre a Câmara Municipal.

 

 

O site permite divulgar:

 

a)    Informações úteis:

Histórico e dados gerais sobre o Município (compreende dowload do livro História de Bálsamo);

Prefeitos e Vice-Prefeitos (todos os mandatos);

Vereadores e presidentes desde a primeira legislatura até a presente;

Mesa diretora, lideres de partidos e Comissões Permanentes vigente;

Brasão de Armas (descritivo e imagem);

Bandeira do Município (descritivo e imagem);

Hino do Município (letra);

Histórico da Câmara;

Dowload do Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;

Legislação da Câmara, compreendendo os anos de 1996 até documentos de 2005 que foram editados;

Pasta individual de vereador da legislatura vigente, com fotos e apresentação de suas proposições, do ano em vigor;

b)    Publicações:

Contabilidade (balancetes);

Secretaria (Decretos e Resoluções);

Presidência (atos oficiais – Atos e Portarias).

c)     Informativos:

Poderes Executivo e Legislativo?

Funções do Poder Legislativo?

Mesa Diretora?

Comissões Permanentes?

Sessões Legislativas?

Documentos do Processo Administrativo e Legislativo?

Especificação de cada documento dos Processos Administrativo e Legislativo?

Tramitação?

Tramitação por cada documento?

Siglas usuais?

 

 

 

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JUSTIFICATIVA

                     A Câmara Municipal mantém atualizado seu sistema de arquivo de documentos de forma informatizada, permitindo que quase toda a legislação municipal, e demais atos expedidos pelo poder Legislativo, esteja corretamente ordenados, permitindo uma fácil consulta, de forma a agilizar a busca por documentos.


                              Esse sistema vem sendo feito através da contratação de uma empresa terceirizada que, na qualidade de proprietária do software de arquivamento, o aluga à Câmara Municipal mediante contrato firmado, e pagamento mensal por essa utilização.


                              O que será mudado através dessa lei, é que a Câmara não mais se utilizará do atual sistema, posto que o trabalho de arquivamento informatizado de documentos passará a ser feito pelo Diretor de Secretaria, através de sistema por ele desenvolvido, similar ao utilizado atualmente, cuja a propriedade passa a ser da própria Câmara.


                              Como se trata de uma função extra, que exige conhecimento técnico específico, fugindo às atribuições regulares da função do Diretor de Secretaria, faz-se necessária a criação deste adicional, remunerando o funcionário em razão de uma função especial a ser exercida.


                              Incorpora-se a isso o desenvolvimento e manutenção de endereço eletrônico da Câmara Municipal, que, dentre outras coisas, facilita a consulta externa e amplia a publicidade dos atos oficiais do legislativo.