| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0014/2005
Determina atendimento preferencial a pessoas com mais de 70 anos e portadores de deficiência física, no Centro de Saúde.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) As pessoas com mais de 70 (setenta) anos e os portadores de deficiência física deverão ter atendimento preferencial no Centro de Saúde do Município, salvo em situações de emergências.
Artigo 2º) A coordenadoria de saúde do município deverá adotar um sistema de controle, visando garantir o atendimento preferencial previsto no artigo anterior.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 30 de Setembro de 2005.
Vereadores:
Denir Aparecido Augusti Jesus Soler Rodrigues
Luciano Santana Messias - autor Marlene Aparecida Martins Alves
Rodrigo Custódio Borghezan
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
Justificativa
Apresentamos esse projeto de lei visando garantir um atendimento mais rápido e adequado para pessoas idosas, com mais de 70 (setenta) anos de idade e portadores de algum tipo de deficiência física.
Esses cidadãos, de um modo geral, tem em comum o fato de terem maior dificuldade de locomoção, além de outras dificuldades, o que os motiva a dedicar-lhes uma maior atenção no que diz respeito ao acesso aos serviços de saúde.
Com a garantia de atendimento preferencial, esses cidadãos receberão atenção mais rápida, não necessitando esperarem por muito tempo em filas, para receberem algum tipo de atendimento médico.