| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0012/2005
Institui o dia municipal de combate ao câncer, a ser celebrado todo o dia 16 de agosto.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica instituído o "Dia Municipal de Combate ao Câncer", a ser celebrado anualmente, no dia 16 de agosto.
Artigo 2º) Neste dia, o município deverá realizar campanhas educativas acerca da prevenção e tratamento do câncer, com ampla divulgação junto a população.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 02 de Setembro de 2005.
Vereador:
Milton José da Silveira
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
JUSTIFICATIVA
No dia 16 de agosto último, a Câmara Municipal aprovou projeto de lei de autoria do Executivo, possibilitando o repasse mensal de verba para a fundação PIO XII - Hospital do Cancêr de Barretos, tendo em vista o brilhante trabalho desenvolvido por esse hospital no tratamento do câncer, trabalho este reconhecido nacionalmente, destacando-se o fato que a quase totalidade dos tratamentos advem de recursos públicos.
Pela importância dessa iniciativa do município, aliado ao brilhantismo do trabalho da citada instituição, sugiro que o dia 16 de agosto fique marcado no município como sendo dedicado ao combate do câncer, registrando-se que neste dia o município deva realizar campanhas de orientação a prevenção e tratamento desta doença.
Por tais motivos, aguardo aprovação dos nobre colegas.