CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Projeto de Lei nº 0010/2005


Proibi a retirada de areia nas estradas rurais do município.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica proibida a retirada de areia nas estradas rurais do município, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal. 

 

          Parágrafo Único - Os interessados em fazerem retirada de areia em estradas do município, deverão requerer autorização junto a Prefeitura, especificando o local onde farão a retirada, ficando o deferimento ou não do pedido a cargo do chefe do Executivo.

 

          Artigo 2º) O descumprimento desta norma, implicará na imposição de multa aos infratores, a ser definida através de decreto regulamentar.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Agosto de 2005.

 

Vereador:

José Carlos Rossan

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
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CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

               Apresento este projeto de lei para tentar evitar que pessoas, na grande maioria das vezes residentes em municípios vizinhos a Bálsamo, continuem a retirar areia das laterais das estradas municipais, sem que haja um controle sobre essa situação.

               Essas pessoas, ao fazerem a retirada de areia nas estradas, deixam grandes buracos, que, com o passar do tempo e a ocorrência de chuvas, tornam-se erosões profundas, difíceis de serem consertadas, causando prejuízos para o município.

               Diante disto, peço aos nobres colegas pela aprovação do projeto, aguardando sanção do Executivo e posterior regulamentação através de decreto.