| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0010/2005
Proibi a retirada de areia nas estradas rurais do município.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica proibida a retirada de areia nas estradas rurais do município, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Os interessados em fazerem retirada de areia em estradas do município, deverão requerer autorização junto a Prefeitura, especificando o local onde farão a retirada, ficando o deferimento ou não do pedido a cargo do chefe do Executivo.
Artigo 2º) O descumprimento desta norma, implicará na imposição de multa aos infratores, a ser definida através de decreto regulamentar.
Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Agosto de 2005.
Vereador:
José Carlos Rossan
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
JUSTIFICATIVA
Apresento este projeto de lei para tentar evitar que pessoas, na grande maioria das vezes residentes em municípios vizinhos a Bálsamo, continuem a retirar areia das laterais das estradas municipais, sem que haja um controle sobre essa situação. Essas pessoas, ao fazerem a retirada de areia nas estradas, deixam grandes buracos, que, com o passar do tempo e a ocorrência de chuvas, tornam-se erosões profundas, difíceis de serem consertadas, causando prejuízos para o município. Diante disto, peço aos nobres colegas pela aprovação do projeto, aguardando sanção do Executivo e posterior regulamentação através de decreto.