CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0007/2005


Denomina José Soler de Haro, o Centro de Convivência do Idoso.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) O Centro de Convivência do Idoso, localizado na rua Julian Martines Parra, nº 121, passará a denominar-se "Centro de Convivência do Idoso José Soler de Haro". 

 

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Abril de 2005.

 

Vereadores:


 

Denir Aparecido Augusti - autor             Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias                     Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan


 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Justificativa

 

                         Através desse projeto de lei, procuramos denominar o Centro de Convivência do Idoso, que encontra-se em fase final de construção, dando-lhe o nome do senhor José Soler de Haro.

                         A escolha do nome do senhor José Soler de Haro é uma homenagem a quem durante anos ajudou no desenvolvimento de Bálsamo, sendo parte integrante de uma das mais tradicionais e importantes famílias de nossa cidade.

                         O homenageado teve 05 (cinco) filhos e 11 (onze) netos, além de bisnetos, que seguem seu legado em nosso município, não podendo deixar-mos de considerar, que um dos seus netos é nosso atual prefeito.

                         Por tais razões, é que temos certeza da aprovação unanime deste projeto de lei.