| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0007/2005
Denomina José Soler de Haro, o Centro de Convivência do Idoso.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) O Centro de Convivência do Idoso, localizado na rua Julian Martines Parra, nº 121, passará a denominar-se "Centro de Convivência do Idoso José Soler de Haro".
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Abril de 2005.
Vereadores:
Denir Aparecido Augusti - autor Jesus Soler Rodrigues
Luciano Santana Messias Marlene Aparecida Martins Alves
Rodrigo Custódio Borghezan
| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Justificativa
Através desse projeto de lei, procuramos denominar o Centro de Convivência do Idoso, que encontra-se em fase final de construção, dando-lhe o nome do senhor José Soler de Haro. A escolha do nome do senhor José Soler de Haro é uma homenagem a quem durante anos ajudou no desenvolvimento de Bálsamo, sendo parte integrante de uma das mais tradicionais e importantes famílias de nossa cidade. O homenageado teve 05 (cinco) filhos e 11 (onze) netos, além de bisnetos, que seguem seu legado em nosso município, não podendo deixar-mos de considerar, que um dos seus netos é nosso atual prefeito. Por tais razões, é que temos certeza da aprovação unanime deste projeto de lei.