CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Projeto de Lei nº 0005/2005


Acrescenta parágrafo único na Lei Municipal nº 1.706, de 02 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica acrescido parágrafo único, no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.706, de 02 de fevereiro de 2005, que terá a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único - A Câmara Municipal, no que diz respeito a seus servidores, poderá optar por adotar o cartão alimentação ou continuar a pagar o prêmio de assiduidade através de cestas-básicas."

          

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2005.

 

          Artigo 3º)  Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Março de 2005.

 

Mesa Diretora:


Marlene Aparecida Martins Alves - Presidente            Rodrigo Custódio Borghezan - Vice-Presidente


Denir Aparecido Augusti - 1º Secretário                     Luciano Santana Messias - 2º Secretário
 

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Justificativa

 

 

          A Câmara Municipal, a exemplo da Prefeitura concede a seus servidores o prêmio de assiduidade, com o pagamento de cestas-básicas, nos termos da Legislação vigente.  

 

          Recentemente, a Prefeitura enviou projeto de lei, aprovado e transformado na Lei Municipal nº 1.706/2005, substituindo a concessão das cestas-básicas pelo cartão alimentação, através de contrato feito com empresa prestadora deste serviço. 

 

          Entretanto, em relação à Câmara Municipal, que possui um quadro de funcionários pequeno, nem sempre é possível se viabilizar o uso de cartão magnético, já que pode não haver interesse da prestadora de serviço, devido ao pequeno número de pessoas a serem atendidas.

 

          Em razão disso, e com aprovação e ciência dos funcionários do Legislativo, propomos esse adendo à Lei Municipal citada, para que a Câmara possa optar pelo uso do cartão ou pela concessão direta de cestas-básicas a seus funcionários, de modo a se viabilizar sem problemas a concessão do prêmio de assiduidade à esses.

 

          Por tais motivos, aguardamos a aprovação do Plenário e sanção por parte do Executivo à esse projeto de lei.