CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Lei nº 0005/2005
Acrescenta parágrafo único na Lei Municipal nº 1.706, de 02 de fevereiro de 2005, e dá outras providências.
O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º) Fica acrescido parágrafo único, no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.706, de 02 de fevereiro de 2005, que terá a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A Câmara Municipal, no que diz respeito a seus servidores, poderá optar por adotar o cartão alimentação ou continuar a pagar o prêmio de assiduidade através de cestas-básicas."
Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de março de 2005.
Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 09 de Março de 2005.
Mesa Diretora:
Marlene Aparecida Martins Alves - Presidente Rodrigo Custódio Borghezan - Vice-Presidente
Denir Aparecido Augusti - 1º Secretário Luciano Santana Messias - 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16
AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518
Justificativa
A Câmara Municipal, a exemplo da Prefeitura concede a seus servidores o prêmio de assiduidade, com o pagamento de cestas-básicas, nos termos da Legislação vigente.
Recentemente, a Prefeitura enviou projeto de lei, aprovado e transformado na Lei Municipal nº 1.706/2005, substituindo a concessão das cestas-básicas pelo cartão alimentação, através de contrato feito com empresa prestadora deste serviço.
Entretanto, em relação à Câmara Municipal, que possui um quadro de funcionários pequeno, nem sempre é possível se viabilizar o uso de cartão magnético, já que pode não haver interesse da prestadora de serviço, devido ao pequeno número de pessoas a serem atendidas.
Em razão disso, e com aprovação e ciência dos funcionários do Legislativo, propomos esse adendo à Lei Municipal citada, para que a Câmara possa optar pelo uso do cartão ou pela concessão direta de cestas-básicas a seus funcionários, de modo a se viabilizar sem problemas a concessão do prêmio de assiduidade à esses.
Por tais motivos, aguardamos a aprovação do Plenário e sanção por parte do Executivo à esse projeto de lei.