CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Projeto de Lei nº 0002/2005

 


Denomina "Rua Artur Assumpção", a Rua Projetada 4, do loteamento Residencial Maria Aparecida Geraldes Misko.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Passará a denominar-se "Rua Artur Assumpção", a Rua Projetada 4, localizada no loteamento Residencial Maria Aparecida Geraldes Misko.  

 

          Artigo 2º) As despesas para execução desta Lei, ficarão a cargo da Prefeitura Municipal, através de verbas próprias do orçamento vigente.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 10 de Fevereiro de 2005.

 

 

Vereadores:

 

 

Denir Aparecido Augusti                        Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias                     Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan - autor

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

 

Justificativa

 

 

          Apresentamos esse projeto de lei para denominar uma rua projetada do loteamento Residencial Maria Aparecida Geraldes Misko, pois é importante que o município tenha todos os logradouros devidamente nomeados, até para facilitação de localização dos moradores.

 

          Além disso, fazemos uma homenagem ao senhor Artur Assumpção, que durante muitos anos esteve em nosso convívio, sempre mostrando-se uma pessoa digna e honrada, que se faz representar por sua esposa e seus três filhos, todos ainda residentes em Bálsamo.

 

          Assim, solicitamos o apoio do Plenário desta Casa de Leis para aprovação desta proposição.