CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0001/2005

Define novas referências para os empregos públicos, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bálsamo e dá outras providências.

 

O Sr. José Soler Pantano, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) As referências dos empregos públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, definidas na Lei nº 1.519/99 e suas alterações, passam a ter as seguintes denominações, ficando da forma estabelecida nesta Lei: Auxiliar de Serviços Gerais referência 01; Assessor Técnico Contábil referência 17; Diretor de Secretaria referência 17; Assessor Jurídico referência 19, bem como passarão a obedecer, a partir da entrada em vigor desta Lei, aos novos valores constantes da tabela em anexo.  

 

          Artigo 2º) Fica criado o prêmio por qualificação aos funcionários da Câmara Municipal, nas seguintes situações e proporções:

 

          I - Para os empregos públicos que exijam ensino fundamental ou ensino médio para seu preenchimento, acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário base em caso de conlcusão de curso superior;

 

          II - Para os empregos públicos que exijam ensino superior para seu provimento, acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o salário base em caso de conclusão de cursos de pós-graduação em nivel de especialização, mestrado ou doutorado.

 

          Artigo 3º) As despesas decorrentes para execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

          Artigo 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 10 de Fevereiro de 2005

Mesa Diretora:


Marlene Aparecida Martins Alves - Presidente            Rodrigo Custódio Borghezan - Vice-Presidente


Denir Aparecido Augusti - 1º Secretário                     Luciano Santana Messias - 2º Secretário
 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

ANEXO

Escala de vencimentos

referência atual

valor atual

nova referência

novo valor

01

452,00

01

500,00

15

1.072,60

17

1.300,00

17

993,40

17

1.300,00

19

1.160,10

19

1.400,00

 

Justificativa

               Referido projeto de lei tem por objetivo definir novos valores para as referências dos empregos públicos da Câmara Municipal, nos moldes dos valores pagos para empregos públicos de função semelhante, pela Prefeitura Municipal.

               É sabido que a Constituição Federal consagra o princípio da isonomia de vencimentos entre funcionários dos três poderes, não havendo o que justifique a diferença entre ocupantes de cargos com função semelhante, em cada um dos poderes do Estado.

               Ainda no referido projeto, criamos um adicional por qualificação, de modo a estimular os funcionários da Câmara Municipal a continuarem com seus estudos, qualificando-se cada vez mais, podendo em contra prestação produzir com mais e melhor qualidade.

               Destarte, requeremos dos nobres Edis que o presente projeto receba parecer favorável diante das razões acima expostas.