CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0093/2005

Senhora Presidente
Senhores Vereadores

Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, a concessão de prêmio de assiduidade aos funcionários contratados em caráter temporário, nos termos das leis municipais vigentes.

JUSTIFICATIVA

                                        A Prefeitura Municipal concede aos funcionários efetivos o prêmio de assiduidade, através do cartão-alimentação, cujo valor foi recentemente aumentado para R$ 80,00 (oitenta reais), que significa um importante bônus em complemento aos vencimentos dos funcionários. 

 

                                        Entretando, essa gratificação não é estendida aos funcionários contratados em regime temporário, para atender interesse público em caráter excepcional, nos termos da legislação municipal, o que significa uma perda para esses trabalhadores, que, mesmo não pertencendo ao quadro efetivo da Prefeitura, exercem função de empregados públicos, fazendo por isso jus a um tratamento igualitário.

 

                                        Assim, indicamos ao senhor Prefeito para que estude a possibilidade de conceder o prêmio de assiduidade aos funcionários contratados em regime temporário, desde que esses cumpram as exigências e façam jus ao recebimento deste benefício.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 14 de setembro de 2005.

 

VEREADORES:

 

 

Denir Aparecido Augusti - autor              Jesus Soler Rodrigues

 

 

Luciano Santana Messias                     Marlene Aparecida Martins Alves

 

 

Rodrigo Custódio Borghezan - autor