CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0069/2005

Senhora Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, a revisão do valor da taxa de licença exigida pela vigilância sanitária para funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

JUSTIFICATIVA

                                        O município, dentre suas atribuições, tem o dever de instituir e cobrar tributos definidos como de sua competência, obrigação esta que ganha relevo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proibi a renuncia de receitas tributárias. 

 

                                        Todavia, a definição de valores e cobrança desses tributos deve atentar para as peculariedades do município, inclusive no tocante a capacidade contributiva dos munícipes, para que não se estabeleça valores que torne insustentável o pagamento desses tributos.

 

                                        Neste sentido, foi criado um problema em Bálsamo em relação ao valor da taxa de licença para funcionamento de estabelecimentos comerciais, taxa essa cobrada em razão do poder fiscalizatório do município, mas cujo o valor parece estar num patamar muito elevado para a realidade da maioria dos comerciantes, o que pode causar dificuldade aos que exercem essa atividade econômica. 

 

                                        Destarte, solicito ao senhor Prefeito para que seja feita uma análise e possível revisão no valor da taxa de licença para funcionamento dos estabelecimentos comerciais, vereficando-se se o valor não está de fato muito alto, e estabelecendo um valor mais próximo a realidade do município.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 03 de Junho de 2005.

 

VEREADOR:

 

 

Milton José da Silveira