CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0062/2005

Senhora Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.676, de 03 de dezembro de 2003.

JUSTIFICATIVA

                                        A Lei Municipal nº 1.676/03, determina que as usinas de açúcar e álcool que adquirirem cana-de-açúcar em propriedades rurais do município de Bálsamo devam se cadastrar junto a Prefeitura Municipal, estando sujeitas a repararem os danos causados em bens públicos por veículos que estejam a seu serviço, utilizados no transporte da cana-de-açúcar.

 

                                        Recentemente, feita a colheita de cana-de-açúcar em propriedades rurais de Bálsamo, notou-se que caminhões que fizeram o transporte deste produto causaram danos em pontes, mata-burros e nas próprias estradas, danos esses que trazem consequências para o município.

 

                                        Deve o poder público fazer cumprir a legislação, tomando as medidas necessárias para que as usinas se cadastrem na Prefeitura e, reparem os danos causados por seus veículos, pois o município não pode arcar com o montante do prejuízo deixado por elas.

 

                                        Assim, peço ao senhor Prefeito para que se dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.676/03, impondo as normas e sanções previstas nesta disposição legal.

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Maio de 2005.

 

Vereador:

 

Manoel Ferreira Lopes

    

Assinado no original