CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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INDICAÇÃO Nº 0033/2005

Senhora Presidente
Senhores Vereadores

Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que atue junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, e a Corregedoria dos Cartórios, com o objetivo de se solucionar o problema da matrícula nº 3.512 deste Cartório.

JUSTIFICATIVA

                                        A matrícula de nº 3.512, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, abarca uma grande área localizada na entrada de Bálsamo, sendo que, vários munícipes possuem suas propriedades abrangidas por essa matrícula.

 

                                        Isso se dá em razão da área descrita nesse registro imobiliário estar no comum, ou seja, sem que haja uma individualização e descrição específica de cada uma das propriedades nela inseridas, sendo que os proprietários destas áreas possuem documento hábil para aquisição imobiliária, qual seja, escritura pública, sem ter uma descrição precisa e específica de sua propriedade.

 

                                        Vários são os inconvenientes gerados por essa situação, podendo citar como exemplos, pessoas que possuem grandes áreas abarcadas por essa matrícula, o que não conseguem desmembrá-las para loteamento ou alienação; podemos também exemplificar, a situação de pessoas que procuram algum tipo de financiamento junto a instituições financeiras, e que encontram dificuldade na obtenção deste tipo de empréstimo, em razão de não terem uma individualização específica de sua propriedade para comprovar à financiadora.

 

                                        Esses são apenas duas situações, dentre várias outras que poderiam ser demonstradas, que causam dificuldades aos proprietários de áreas que estão dentro da matrícula 3.512, que precisa urgentemente de uma solução.

 

                                        Por isso, indico ao senhor Prefeito para que atue junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol, se for necessário à própria Corregedoria dos Cartórios, para que se busque uma solução para este problema, objetivando a individualização das propriedades constante da matrícula nº 3.512, de modo a que os proprietários possam ter caracterizadas suas áreas, permitindo-lhes maior facilidade na realização de negócios ou empreendimentos que demandem alienação ou utilização diversa de seu imóvel. 

 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Março de 2005.

 

VEREADOR:

 

 

Milton José da Silveira

     

Assinado no original