| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
|
INDICAÇÃO Nº 0013/2005
Senhora Presidente
Senhores Vereadores
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, para que dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.676, de 03 de dezembro de 2003.
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 1.676/03, determina que as usinas de açúcar e álcool que adquirirem cana-de-açúcar em propriedades rurais do município de Bálsamo devam se cadastrar junto a Prefeitura Municipal, estando sujeitas a repararem os danos causados em bens públicos por veículos que estejam a seu serviço, utilizados no transporte da cana-de-açucar. Recentemente, feita a colheita de cana-de-açúcar em propriedades rurais de Bálsamo, notou-se que caminhões que fizeram o transporte deste produto causaram danos em pontes, mata-burros e nas próprias estradas, danos esses que trazem consequências para o município. Deve o poder público fazer cumprir a legislação, tomando as medidas necessárias para que as usinas se cadastrem na Prefeitura e, reparem os danos causados por seus veículos, pois o município não pode arcar com o montante do prejuízo deixado por elas. Assim, peço ao senhor Prefeito para que se dê cumprimento a Lei Municipal nº 1.676/03, impondo as normas e sanções previstas nesta disposição legal. Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 11 de Fevereiro de 2005. Vereador: Manoel Ferreira Lopes
Assinado no original