CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
ATO Nº. 0005/2005
Determina a mudança de horário de funcionamento da Câmara Municipal, no período de recesso parlamentar, dos dias 1º a 31 de Julho.
A Senhora Marlene APª Martins Alves, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais,
RESOLVE
Artigo 1º) Fica determinado a alteração de horário de funcionamento da Câmara Municipal, durante o recesso parlamentar de meio de ano, que compreende o período de 1º a 31 de julho.
§ Único – durante o período citado no caput, a Câmara permanecerá aberta, em funcionamento, no horário compreendido entre as 8 e as 12h, ininterruptamente, das segundas as sextas-feiras.
Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 30 de Junho de 2.005.
Marlene APª Martins Alves – Presidente