CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

ATO Nº 0004/2005  

Determina suspensão de expediente da Câmara Municipal.

A Srª Marlene APª Martins Alves, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Estado de São Paulo, usando as suas atribuições legais,

 

RESOLVE 

                         Artigo 1º) Fica supenso o expediente da Câmara Municipal no período matutino, das 8 até as 12hs, no dia 20 de junho de 2005, reiniciando as atividades após as 12hs do mesmo dia.  

                         Artigo 2º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 17 de Junho de 2005.

 

 

 

 

Marlene APª Martins Alves - Presidente