CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 591 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

ATO Nº 0001/2005 

Dispõe sobre a doação de bens móveis para a Prefeitura Municipal.

A  Mesa Diretora  da Câmara Municipal de Bálsamo, usando das suas atribuições legais,

 

RESOLVE

                         Artigo 1º) Fica a Câmara Municipal autorizada a doar à Prefeitura Municipal, os seguintes bens móveis, abaixo relacionados, que faziam parte de seu patrimônio:

                         1. Duas (02) mesas de aço com duas gavetas, sob os nºs 008 e 010 do parimônio da Câmara;

                         2. Uma (01) mesa de aço com seis gavetas, sob o nº 001 do parimônio da Câmara;

                         3. Duas (02) mesas de aço com sete gavetas, sob os nºs 002 e 003 do parimônio da Câmara;

                         4. Onde (11) cadeiras com encosto de braço, sob os nºs 017, 018, 019, 020, 021, 022, 023, 024, 025, 026 e 027 do parimônio da Câmara;

                         5. Uma (01) cadeira sem encosto de braço, sob o nº 029 do parimônio da Câmara;

                         6. Um (01) armário de aço vertical de duas portas, sob o nº 032 do parimônio da Câmara;

                         7. Um (01) porta mastro, sob o nº 040 do parimônio da Câmara;

                         8. Um (01) filtro Summer Laine branco, sob o nº 048 do parimônio da Câmara;

                         9. Uma (01) porta de correr com vidros 2,20 x 3,70, sob o nº 106 do parimônio da Câmara.
 

                         Artigo 2º) Os bens doados deixarão de constar do patrimônio da Câmara Municipal, passando a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal.

 

                         Artigo 3º) Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                         Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

                         Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 07 de Fevereiro de 2005

 

 

 

 

Marlene APª Martins Alves - Presidente     Rodrigo Custódio Borgheza - Vice-Presidente

 

 

Denir APº Augusti - 1º Secretário                Luciano Santana Messias - 2º Secretário