CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Resolução nº. 0006/2004

               Autoriza a "Proposta Orçamentária" da Câmara Municipal para o exercício de 2.005 e dá outras providências.

               O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.                                       

                               Artigo1º) Fica estipulado o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), como "Proposta Orçamentaria" da Câmara Municipal, para o exercício de 2.005.

                                        Artigo 2º) O valor apresentado no artigo 1º, será distribuído nas seguintes dotações:
01 Legislativo
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
01 - Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0010 - Processo Legislativo
01 - 031 - 0010 - 2001 - 0000 - Manutenção das Atividades Legislativas
001 - 010101 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - R$ 62.000,00
002 - 010101 - 3.1.90.13.00 - Obrigaçoes Patronais - R$ 14.000,00
003 - 010101 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 5.000,00
004 - 010101 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. de terceiros - Pessoa Física - R$ 2.000,00

005 - 010101 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de terceiros  - Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00
006 - 010101 - 4.4.90.52.00 - Equip. e Material Permanentes - R$ 15.000,00
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 1025 - 0000 - Const. do Prédio da Câmara
007 - 010101 - 4.4.90.51.00 - Obras e instalações - R$ 30.000,00
0102 - Secretaria
010202 - Departamento Administrativo
01 Legislativo
01 - 031 - Ação Legislativa
01 - 031 - 0011 - Administração Legislativa
01 - 031 - 0011 - 2002 - 0000 - Manutenção da Secretaria da Câmara
008 - 3.1.90.11.00 - Venc. E Vantagens Fixas  - Pessoal Civil - R$ 80.000,00
009 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais - R$ 20.000,00
010 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 20.000,00
011 - 3.3.90.36.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física - R$ 5.000,00
012 - 3.3.90.39.00 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 32.000,00
013 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 5.000,00

TOTAL GERAL - R$ 300.000,00

 

 

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

                                        Artigo 3º) Esta Resolução entrarará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                        Sala das Sessões ver: Antonio Castilho, 09 de Setembro de 2.004.


Manoel Ferreira Lopes - Presidente



Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra



Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria