CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Resolução nº. 0003/2004

          "Altera o artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal

          O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.

 

                                                      Artigo 1º) O artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:

                                        "Artigo 106 - Os vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, em cada legislatura para a subseguente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37, incisos X e XI daConstituição Federal.

                              Parágrafo Único - o subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado por norma específica, observada a iniciativa privativa, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices."

                                        Artigo 2º) Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Maio de 2004.

 

Manoel Ferreira Lopes – Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria