CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Resolução nº. 0003/2004
"Altera o artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal
O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 106 - Os vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, em cada legislatura para a subseguente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37, incisos X e XI daConstituição Federal.
Parágrafo Único - o subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado por norma específica, observada a iniciativa privativa, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices."
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 19 de Maio de 2004.
Manoel Ferreira Lopes – Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal na data supra
Elton Marangoni R. de Assis - Diretor de Secretaria