CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Resolução nº. 0002/2004

               Determina a transferência de  local para realização de Sessão Solene, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

               O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                               Artigo 1º) Fica autorizada a realização de Sessão Solene, a ser realizada no dia 06 de maio de 2.004, fora do recinto da Câmara Municipal, em local a ser previamente definido, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Regimento interno da Câmara Municipal.

                                         Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 26 de Abril de 2004 
 

 Manoel Ferreira Lopes - Presidente 

Registrado e Publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra

 

Elton Marangoni Rodrigues de Assis - Diretor de Secretaria