CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0026/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município possui a Lei nº 1.641, de 24 de fevereiro de 2003, que proibi o fechamento de ruas e logradouros públicos, sem prévia autorização da Prefeitura Municipal e da polícia militar.

                                        Considerando que essa lei foi aprovada com o objetivo de impedir que áreas públicas sejam utilizadas, por particulares, de forma indiscriminada, principalmente para realização de eventos que atraem um grande número de pessoas, exigindo-se a presença de policiamento, motivo pelo qual a polícia militar também deve tomar conhecimento e autorizar esses eventos.

                                        Considerando que referida lei não vem sendo cumprida, eis que eventos tem sido realizados no município sem que essa seja observada, ou seja, sem que a Prefeitura ou a polícia militar deêm a devida autorização para a realização do evento.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe à Câmara Municipal, porque o município não vem exigindo o cumprimento da Lei Municipal nº 1.641/2003.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Maio de 2004.

Vereador:

Audinei Lopes Bonfanti