CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Requerimento nº. 0022/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que o município tem obrigação legal de cobrar os tributos que são de sua competência, como necessidade para incrementar sua receita, sem depender em demasia dos poderes centrais, e em razão das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proibi a renúncia de receitas tributárias.

                                        Considerando que um desses tributos de competência municipal é o ISSQN – Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza, recentemente redefinido e ampliado através da Lei complementar nº 116 de 31 de julho de 2.003.

                                        Considerando que recentemente foi feito o asfaltamento do Residencial Garcia, além do recapeamento de algumas ruas do município, obras estas que vinculam seu executor ao recolhimento do ISSQN, no local onde o serviço está sendo prestado, nos termos do artigo 3º, inciso VII, da citada lei complementar.

                                        Razões pela qual, REQUEREMOS em termos regimentais, com a aprovação do Plenário e de acordo com o inciso XVI, do artigo 37 da Lei Orgânica do Município, que o Executivo informe à Câmara Municipal, qual o valor do ISSQN que foi arrecadado pelo município em razão do asfaltamento do Residencial Garcia e o recapeamento das ruas do município.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 30 de Abril de 2004.

Vereador:


Audinei Lopes Bonfanti

 

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