CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

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Requerimento nº. 0013/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                            Considerando a existência de Lei Municipal, de nº 1.483, de 16 de Março de 1.999, que determina aos proprietários de lotes, com ou sem edificação, a obrigação de fazerem calçadas e muretas ou muros em suas áreas.

                                            Considerando que referido diploma legal determina a notificação aos proprietários de lotes que se encontrem em desacordo com esta Lei, para que no prazo de 90 dias realizem as obras necessárias, sob pena do município faze-las e cobrar a obra com acréscimo de 20% sobre o valor, a título de taxa de administração.

                                            Considerando que esta Lei não vem sendo respeitada pelo município, pois inúmeras são as áreas onde não existem calçadas, lotes sem muros, sem que as providências legais previstas tenham sido tomadas.

                                            Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, esclareça à Câmara Municipal porque a Lei nº 1.483/99, não vem sendo cumprida, explicitando os motivos técnicos ou operacionais que tem feito com que a Prefeitura não cumpra citada Lei.

                                            Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 02 de abril de 2004.

 

Presidente:


Manoel Ferreira Lopes