CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0010/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando que um grande número de alunos das escolas públicas do município residem na zona rural, servindo-se do serviço de transporte de alunos realizado pela Prefeitura para poderem estudar na cidade, serviço esse que não pode deixar de ser oferecido ou mesmo interrompido.

                                        Considerando, entretanto, que nos últimos dias o município deixou de realizar o transporte de alunos, fazendo com que um grande número de estudantes ficassem impedido de frequentar as aulas, fato de grande repercussão inclusive  na imprensa.

                                        Considerando que essa falha é extremamente grave, pois pode caracterizar ato de improbidade administrativa por parte do chefe do Executivo, responsável direto por este problema surgido em relação aos veículos que transportam alunos.

                                        Considerando que o Ministério Público da Comarca de Mirassol já vem a alguns anos exigindo total regularidade dos veículos que realizam o transporte de alunos, não havendo por que se alegar ignorância em relação as determinações da promotoria.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, e conforme dispõe o artigo 33, inciso XVI, da Lei Orgânica do Município, que o Executivo, informe à Câmara Municipal, porque o município deixou de executar o transporte escolar nos últimos dias, especificando, se for o caso, porque não se cumpriu as determinações legais para regularização desse transporte em tempo hábil. 

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Março de 2004.

Vereadores:

José Soler Pantano                                                      José D. Claro da Silva

Ana Cláudia Longo                                                       Dercides de Jesus Rodrigues

                                        Marlene APª Martins Alves