CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
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Requerimento nº. 0007/2004

Senhor Presidente
Senhores Vereadores

 

                                        Considerando a existência da Lei Municipal nº 1.621, de 07 de agosto de 2.002, que determina que as entidades ou órgãos que recebam algum tipo de auxílio ou subvenção do poder público municipal, devam enviar até 20 de março de cada ano, para à Câmara Municipal, um relatório contendo informações sobre os valores recebidos e a utilização desses valores.

                                        Considerando que tal lei tem como objetivo ampliar o poder de fiscalização do legislativo, principalmente por se tratar da concessão de auxílio advindo do poder público, para entidades nem sempre ligadas a administração, o que faz com que seja necessário um controle rígido desses gastos.

                                        Considerando, porém, que até o momento a lei não vem sendo cumprida, já que as entidades recebedoras de subvenção ou auxílio, no ano anterior, não enviaram seus relatórios à Câmara, fato que deve ser corrigido. 

                                        Considerando que ainda existe prazo para o envio deste relatório ainda este ano, já que tal prazo estende-se até 20 de março.

                                        Razões pela qual REQUEREMOS em termos regimentais e com a aprovação do Plenário, que o Executivo, envie à Câmara Municipal a prestação de contas das entidades que receberam auxílio ou subvenção do poder público no ano de 2.003, nos termos da Lei Municipal nº 1.621/2002.

                                        Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 27 de Fevereiro de 2004.

Vereadores:

José Soler Pantano - autor                                           José D. Claro da Silva

Ana Cláudia Longo de Haro                                         Dercides de Jesus Rodrigues

                                        Marlene APª Martins Alves