| CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO |
Projeto de Resolução nº. 0003/2004
"Altera o artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal
O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte RESOLUÇÃO.
Artigo 1º) O artigo 106, do Regimento Interno da Câmara Municipal, passará a ter a seguinte redação:
"Artigo 106 - Os vereadores serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, em cada legislatura para a subseguente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso o disposto no artigo 37, incisos X e XI daConstituição Federal.
Parágrafo Único - o subsídio dos vereadores somente poderá ser fixado ou alterado por norma específica, observada a iniciativa privativa, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices."
Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Maio de 2004.
Mesa Diretora:
Manoel Ferreira Lopes – Presidente Audinei Lopes Bonfanti – Vice-Presidente
Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário André Balloti Castilho – 2º Secretário
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Justificativa
Apresentamos esta Resolução para adequar o Regimento Interno da Câmara Municipal as disposições da Constituição Federal, que determinaram alterações no tocante a fixação da remuneração dos agentes políticos. Há de se destacar, por exemplo que a fixação se dá por subsídio, em parcela única, ao contrário do que ocorria anteriormente, quando a remuneração do vereador tinha parte fixa e variável; também se destaca a impossibilidade de acrescimos a esse subsídio, como por exemplo, através de verba de respresentação. Esclarecemos que a Câmara Municipal já vem obedecendo as determinações constitucionais, cabendo apenas adequar a legislação municipal a estas determinações.