CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Resolução nº. 0002/2004

               Determina a transferência de  local para realização de Sessão Solene, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

               O Sr. Manoel Ferreira Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO.

                               Artigo 1º) Fica autorizada a realização de Sessão Solene, a ser realizada no dia 06 de maio de 2.004, fora do recinto da Câmara Municipal, em local a ser previamente definido, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Regimento interno da Câmara Municipal.

                                         Artigo 2º) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                        Sala das Sessões Ver: Antonio Castilho, 14 de Abril de 2004

Mesa Diretora:

Manoel Ferreira Lopes – Presidente                                             Audinei Lopes Bonfanti – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário                             André Balloti Castilho – 2º Secretário