CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

 

Projeto de Lei nº 0006/2004.


Revoga a Lei Municpal nº 1697, de 08 de setembro de 2004

 

Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprovau e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica revogada a Lei Municipal nº 1.697, de 08 de setembro de 2004. 

 

          Artigo 2º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 3º) Revogam-se as disposições em contrário.

          

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 01 de Dezembro de 2004.

 

Vereadores:

Marlene APª Martins Alves - Relatora da Comissão de Finanças e Orçamento

André Balloti Castilho - Membro da Comissão de Finanças e Orçamento