CÂMARA MUNICIPAL DE BÁLSAMO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 51.847.507/0001-16

AV. BRASIL, Nº 83 - CENTRO - BÁLSAMO / SP - CEP: 15.140-000 - FONE (017) 264-1518

Projeto de Lei nº 0002/2004.


Concede aumento aos servidores da Câmara Municipal, a título de reposição de perdas salariais.

 

O Sr. Ides Honorato Alves, Prefeito Municipal de Bálsamo, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAZ SABER

 

que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

          Artigo 1º) Fica concedido aos funcionários da Câmara Municipal 10% (dez porcento) de aumento em seus vencimentos a título de reposição de perdas salariais.

 

          Artigo 2º) - As depesa decorrentes para execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal.

 

          Artigo 3º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

          Artigo 4º) Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Sala das Sessões vereador Antonio Castilho, 12 de Maio de 2004

 

Mesa Diretora:

Manoel Ferreira Lopes – Presidente                       Audinei Lopes Bonfanti – Vice-Presidente

Ilso Antonio Monteiro Vasques- 1 º Secretário       André Balloti Castilho – 2º Secretário